Resolução 548
R E S O L U Ç Ã O Nº 548/97-CAD
Autoriza enquadramento da professora Aglaé Terezinha Ribas Auada.
Considerando o contido às fls. 82 a 93 do processo nº 259/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica autorizado o enquadramento da professora Aglaé Terezinha Ribas Auada, lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 3/8/97 a 3/12/97. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 6 de novembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.